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Entidades do setor de gás natural reforçam a defesa do mercado nacional integrado

2023-09-06T21:41:45+00:0006/06/2022|Uncategorized|Comentários desativados em Entidades do setor de gás natural reforçam a defesa do mercado nacional integrado

Transcorridos 8 meses da decisão da diretoria da ANP sobre a classificação do projeto denominado “Subida da Serra”, as organizações e associações que reúnem produtores, transportadores e consumidores de gás natural abaixo assinadas, vêm a público reafirmar seu amplo e total apoio à classificação do projeto como gasoduto de transporte. A Resolução da Diretoria da ANP RD Nº 533 / 2021, aprovada por unanimidade em 22 de setembro de 2021, deixa clara a natureza do projeto e a competência da União, e está fundamentada na Lei do Gás e na Constituição Federal. Como agentes participantes do mercado de gás, reiteramos a nossa confiança de que a exaustivamente debatida decisão, baseada em critérios técnicos, e que impacta todo o setor, será mantida. Consideramos premente que a ANP utilize os instrumentos necessários para impor o seu cumprimento, assegurando a segurança jurídica e a boa prática regulatória.


A atividade de transporte de gás natural por gasoduto é monopólio da União, conforme a Constituição Federal, e é regulada pela ANP. Na Lei do Gás, o Sistema de Transporte é a base para um amplo mercado nacional amparando produtores e compradores e a competição entre múltiplas fontes de suprimento de gás natural, funcionando como um eixo fundamental para o desenvolvimento econômico. Esta decisão da ANP, embasada em critérios legais e técnicos, dá força ao processo de abertura do mercado e à concorrência entre as fontes de suprimento de gás natural, resultando numa oferta mais econômica do combustível aos consumidores finais. Além disso, evita o isolamento de mercados regionais e o aumento de custo de suprimento do gás natural. Uma eventual classificação do projeto como distribuição iria na direção contrária: acabaria contribuindo para criar um monopólio verticalizado, em afronta à pauta de competitividade que todos almejam.

No dia 27 de janeiro de 2022, a diretoria da ANP decidiu iniciar procedimentos para questionar o supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do decreto do governo paulista (Decreto nº 65.889/21) – que dispõe sobre a classificação de gasodutos – que invade a competência constitucional exclusiva da União. Naquela oportunidade, a ANP também aprovou a adoção de procedimento equivalente em relação a atos publicados por alguns estados, com o objetivo de impedir que normas infralegais invadam a competência constitucional da União. A decisão da ANP, vaginosisbacteriana.org coerente com a Constituição Federal e com a Lei nº 14.134/21, protege o mercado aberto e competitivo, e reforça a segurança jurídica e a legalidade, atributos defendidos pelas entidades que subscrevem este manifesto.


Dessa forma, reconhecemos como essencial a manutenção e a execução da decisão da ANP, sem qualquer condicionante e que a propriedade, posse e atividade de transporte no referido duto seja exercida por empresa transportadora independente (i.e. sem participação acionária de carregadores), autorizada e fiscalizada pela ANP, nos termos da lei, garantindo, investimentos e o desenvolvimento de um amplo mercado de gás natural, em proveito de toda a sociedade. A abertura do mercado brasileiro de gás natural é um projeto de longo prazo, que vem sendo desenvolvido em união com diversos setores e amplamente discutido com a sociedade. Sabemos que os benefícios tangíveis da nova Lei do Gás para os consumidores de todo o país são uma realidade e que a segurança jurídica é primordial para o amadurecimento e a consolidação do novo mercado de gás.

Confira o documento na íntegra: neste link